Guarda do Arquivo XML
A FJ CONTABILIDADE gostaria de relembrar a todas as empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica, sobre a obrigatoriedade de guardar o arquivo XML das notas de SAÍDAS e também das notas de ENTRADAS, conforme clausula décima do AJUSTE SINIEF 07/05, transcrito abaixo.:
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
Caso as empresas não guardem os devidos arquivos estarão passíveis de autuações, pois a fiscalização vai exigir o arquivo em caso de fiscalizações.
Prazo para guardar é 5 anos de calendários fechados mais o ano corrente.
Qualquer dúvida, entre em contato com FJ CONTABILIDADE.
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